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STF receberá certificado da Unesco por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar

12/12/2018

Nesta quarta-feira (12), às 18h, o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco entregará ao Supremo Tribunal Federal (STF) certificado MoWBrasil 2018 em razão de decisão da Corte que reconheceu a união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita no Registro Nacional do Brasil como patrimônio documental da humanidade.

O ministro Ayres Britto (aposentado) foi o relator das ações que trataram do tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governo do Rio de Janeiro. Ele representará o STF na cerimônia que será realizada no início da noite desta quarta-feira (12), no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).

A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, avaliou que este é um grande marco histórico para o Supremo e para o Brasil. “O certificado é uma conquista que simboliza mais um importante passo na plena realização de um Brasil com menos intolerância e mais igualdade e respeito às minorias e à persidade”, ressaltou.

Para ela, o reconhecimento da Unesco representa a consolidação dos direitos alcançados pelos movimentos LGBT e o compromisso do Estado brasileiro em alcançar os seus objetivos fundamentais, previstos no artigo 3º, da Constituição da República, de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. A secretária-geral também observou que este é o primeiro processo da Corte a ser reconhecido como patrimônio documental inestimável para a humanidade e destacou que “o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união homoafetiva por decisão judicial”.

A ADI 4277 e a ADPF 132 foram julgadas em conjunto em maio de 2011 pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

ADIs e ADPFs são classes processuais do controle concentrado de constitucionalidade das normas, assim, de acordo com a Constituição Federal, possuem efeito vinculante (de cumprimento obrigatório) e eficácia erga omnes (para todos), constituindo, assim, precedente a ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.


 

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