Termina nesta segunda-feira (1º) o prazo para que qualquer partido ou coligação possa ajuizar representações pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas irregulares relativas à arrecadação e gastos de recursos de campanha eleitoral. A representação deve relatar fatos e indicar provas. A medida está prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O prazo final foi determinado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou de outubro para novembro as datas de realização do primeiro e do segundo turno das Eleições Municipais de 2020.
O artigo 30-A estabelece que, caso seja comprovada a arrecadação ou os gastos ilícitos de recursos eleitorais, a Justiça Eleitoral não concederá o diploma ao candidato eleito ou o cassará se já houver sido outorgado.
O prazo de recurso contra as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral em representações propostas com base no artigo é de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
Esta segunda-feira é também o último dia, nos municípios que realizaram segundo turno nas Eleições Gerais de 2020, para que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta cedam funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, em casos específicos e de maneira motivada.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral 2020.
EM/LC, DM
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