Em relação à matéria publicada no jornal O Popular, na edição desta quarta-feira (12), com o título, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece, inicialmente, que a licença-prêmio é um direito de gozo e não uma indenização.
Dito isto, ao contrário do que foi publicado na reportagem, não há como precisar o impacto financeiro relativo à aprovação da licença-prêmio, uma vez que caberá a cada magistrado optar se goza o direito, se acumula o tempo ou, por fim, se será eventualmente indenizado pelo não usufruto, mediante a conveniência da administração do Poder Judiciário.
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